O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está implantando o sistema de prova teórica online para candidatos à primeira habilitação. A modalidade será disponibilizada como ferramenta complementar ao exame presencial, permitindo que o candidato realize a avaliação em computador em sua residência, desde que atenda aos requisitos técnicos e de conectividade.
A aplicação contará com recursos de inteligência artificial durante toda a prova, com o objetivo de prevenir tentativas de fraude, como a substituição de candidatos ou a interferência de terceiros. Além do monitoramento automatizado, haverá fiscalização humana remota, com servidor responsável por acompanhar a realização do exame em tempo real, tratar eventuais impedimentos e, se necessário, cancelar a prova em caso de descumprimento das regras.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao exame teórico, especialmente em municípios onde a oferta presencial é limitada, oferecendo maior flexibilidade ao candidato. Aqueles que não dispuserem de equipamento adequado ou conexão à internet poderão optar pela realização da prova na modalidade presencial.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida integra o processo de modernização dos serviços. “Estamos adotando soluções tecnológicas para garantir segurança, transparência e ampliar o acesso do cidadão ao processo de habilitação, sem prejuízo ao rigor exigido na avaliação”, afirma.
“Até dezembro, o sistema funcionou normalmente. Em janeiro, houve limitação em razão do orçamento do Estado, mas em fevereiro retomamos a expansão, com a meta de atender todo o Estado de Goiás”, complementou.
Ele destaca ainda os resultados positivos já observados: “O índice de reprovação, que girava em torno de 40%, caiu para menos de 10%, demonstrando que a ferramenta amplia o acesso sem comprometer a qualidade e o rigor do exame”.
Outros esclarecimentos sobre a CNH do Brasil em Goiás
• Interrupção do funcionamento do motor durante o exame prático
• Uma ocorrência: falta de atenção, art. 169 do CTB (falta leve – 1 ponto).
• Duas ou mais ocorrências: incapacidade técnica por imperícia reiterada, art. 130 da Resolução nº 1.020/2025 (falta eliminatória).
• Prova prática de motocicleta: Mantida exclusivamente em pista fechada, sem realização em via pública, por razões de segurança e logística.
• Manual do novo modelo de prova: Publicado no site do Ministério dos Transportes. Não houve publicação em diário oficial. A aplicação do novo modelo inicia conforme cronograma do órgão.
