O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a Rede Globo e a TV Anhanguera, sua afiliada em Goiânia, a pagar R$ 100 de indenização por danos morais para jornalista Talitta Di Martino.
Os desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJ-GO recusaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Globo na tentativa de reverter a decisão.
A jornalista processou a Globo e a TV Anhanguera por danos morais contra as TVs no início do ano passado. No processo, Talita apresentou provas de que as emissoras citaram o nome dela indevidamente em uma reportagem sobre o caso Padre Robston, em fevereiro de 2021.
O desembargador reconheceu que Talitta Di Martino não era investigada por qualquer ilicitude no processo, sendo, na verdade, vítima. Assim, ao publicar as informações supostamente de forma indevida, as TVs prejudicaram a imagem de uma pessoa que sequer tinha contra si qualquer processo investigatório, seja penal, civil ou administrativo.
As emissoras ainda podem recorrer aos tribunais superiores.