Em razão das eleições municipais deste ano, emissoras de TV e rádio devem se atentar às determinações da legislação eleitoral.
A partir desta terça-feira,6, os veículos de comunicação não poderam, por exemplo, realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a determinado candidato ou partido.
A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.
A ABERT elaborou um Calendário das Eleições 2024, que pode ser acessado no site da instituição. Também está disponível o e-book “Eleições 2024 – Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano.