Nesta terça-feira,14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, concedeu liminares autorizando presença de público nas partidas de três times da Série B: Goiás, Vila Nova e Confiança-SE desde que sejam cumpridas exigências sanitárias locais para prevenir a disseminação da Covdi-19.
A liberação vale para as partidas em que os clubes serão mandantes.
Em 9 de setembro, a Prefeitura de Goiânia publicou decreto autorizando a presença de torcedores do estádio. O documento estabelece que em eventos testes a lotação será de até 1,5 mil torcedores. Após a realização dos testes, a capacidade sobe para 30% da capacidade total de cada estádio, conforme liberação da Secretaria Municipal de Saúde.
Com a liberação, os dois times goianos deverão cumprir os protocolos estabelecidos pela Prefeitura de Goiânia. Entre elas, uso obrigatório de máscara de proteção fácil nas áreas internas dos estádios, distanciamento social para as pessoas de grupos familiares diferente e proibição da venda de alimentos e bebidas alcoólicas.
Confira abaixo o comunicado do STJD enviado aos clubes:
VILA NOVA:
“De ordem do Dr. Auditor Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente a Medida Inominada sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.
GOIÁS:
“De ordem do Dr. Auditor Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente a Medida Inominada sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás Esporte Clube e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.
