Após decisão da justiça Folha de São Paulo poderá exibir vídeos da Olimpíada

A Justiça concedeu ontem liminar que permite à Folha de São Paulo exibir, em vídeos, até 3% do tempo de cada evento realizado nesta Olimpíada. As imagens serão veiculadas em tempo real pelo site (por meio do endereço eletrônico www.folha.com.br).

A decisão é do juiz Luís Fernando Cirillo, que analisou ação movida pela empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de São Paulo, contra a TV Record, detentora dos direitos de exibição dos Jogos de 2012 para a TV aberta no país.

Em caso de descumprimento na liberação das imagens das competições, está prevista cobrança de multa diária, estipulada em R$ 100 mil. Também será possível captá-las, se necessário, diretamente das transmissões realizadas pela Record.

A decisão permite à Folha a escolha e a edição dos eventos e dos momentos em Londres que considere mais relevante para o seu público.

Será necessário creditar todas as imagens à emissora e está proibido o vínculo de publicidade a elas.

A Record forneceria apenas um vídeo diário, a partir das 18h de Brasília, com material escolhido e editado por seus profissionais.

As imagens cedidas pela emissora deveriam também ser usadas em um prazo máximo de 24 horas, sendo retiradas do ar posteriormente.

O juiz Luís Fernando Cirillo se baseou no artigo 42 da Lei Pelé, que determina a liberação de até 3% das imagens de eventos transmitidos para o território brasileiro para empresas que não detenham os direitos de exibição.

DECISÃO ANTERIOR

Em decisão semelhante anunciada na última sexta-feira, em benefício do provedor de conteúdo e site UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres citou também o artigo 220 da Constituição, que prevê a liberdade de informação jornalística.

 

 

Folha.com.

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