Contrato da Globo com os clubes contém cláusulas que caracterizariam negociação coletiva

Os contratos entre a Globo e os clubes sobre os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro nos próximos quatro anos contêm cláusulas que supostamente ferem as regras estabelecidas pelo Cade para a venda desses direitos.

O Cade estabeleceu que a Globo pode comprar os direitos livremente desde que não se configure que os clubes estão agindo coletivamente e que as propriedades sejam vendidas separadamente, em no mínimo cinco contratos. Para caracterizar negociações individuais, a Globo assinou cinco contratos com cada clube: TV aberta (mais publicidade estática), TV por assinatura (mais direitos internacionais), pay-per-view, internet e celular. Todavia, em todos os contratos de cada clube existem cláusulas que remetem aos acordos com outros clubes e também estabelecem deveres que devem ser cumpridos coletivamente pelos clubes.
Os principais artigos que falam de direitos e responsabilidades coletivas são os referentes ao fundo de custeio e à compra dos direitos de transmissão de clubes que não tenham assinado diretamente com a emissora. Os contratos deixam claro que é obrigação dos clubes em conjunto convencer esses clubes a aderir ao contrato.
Até o contrato em vigor (2009-2011), quem fazia isso era o Clube dos 13. Em todos esses artigos, foi incluída a expressão “clubes cedentes” (diferenciando de “cedente”, que é o clube que assina aquele contrato).
Os contratos têm um anexo que caracteriza como “clubes cedentes” “o cedente e quaisquer dos demais ‘clubes listados’, que efetivamente vierem a celebrar junto à ‘cessionária’ (Globo) contratos de cessão de direitos de transmissão…”.
Os ‘clubes listados’ são citados expressamente no contrato: Atlético/PR, Atlético/MG, Bahia, Botafogo, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, Inter, Palmeiras, Santos, São Paulo, Sport, Vasco e Vitória. São 18 dos 20 filiados do Clube dos 13 – todos menos Guarani e Portuguesa.
O Cade informou que seus auditores não irão se pronunciar até que recebam os contratos das mãos da própria Globo, mas reafirmou que cláusulas coletivas estão sujeitas às suas regras.
No acordo firmado pela Globo e as equipes dissidentes do Clube dos 13 apresenta dois pontos polêmicos, segundo avaliação do Lance!: o fundo de custeio e a negociação com os clubes pequenos:

FUNDO DE CUSTEIO
Só existe no contrato de TV por assinatura. A Cláusula Sétima afirma o seguinte: “As partes, neste ato, concordam que a Globo Comunicação e Participações S.A. (‘Globo’), conforme ajustado com o ‘Cedente‘, constituirá, sob titularidade da ‘Globo’, um fundo específico, com contabilidade destacada (‘Fundo de Custeio’), que ficará responsável pela gestão, contratação de terceiro e pagamento direto de todos os ‘Custos e Despesas’, incorridos ao longo de cada ‘Temporada’, pelo ‘Cedente’ e demais ‘Clubes Cedentes’.
“Parágrafo Primeiro: O ‘Fundo de Custeio será administrado por dois gestores, sendo um representante indicado pela ‘Globo’ e um representante indicado pela CBF (‘Gestores’).“
NEGOCIAÇÕES COM PEQUENOS
Para o contrato de cada mídia, esse artigo tem pequenas alterações de número e texto. O texto básico é o seguinte: “O ‘Cedente, neste ato, se obriga a adquirir juntamente com os demais ‘clubes cedentes’ os direitos exclusivos de exploração na mídia …., conforme previstos neste contrato, de todos os clubes que a cada ‘Temporada’ ascenderem da Série B e passarem a disputar a ‘Competição’…, repassando gratuitamente referidos direitos à ‘Globo’/‘Globosat’ sem quaisquer ônus, encargo ou custo adicional. Para adquirir esses direitos, os ‘clubes cedentes’ farão uso dos recursos aportados ao ‘Fundo de Custeio’.
A Globo, a propósito, tem até a próxima segunda-feira (25) para enviar os contratos com os clubes para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O Cade requisitou os contratos para saber se a emissora está respeitando o acordo que encerrou o processo contra ela, que a multava (e ao Clube dos 13) em R$ 10 milhões por infringir regras de concorrência.
Quando o assunto surgiu, a emissora declarou que o fundo de custeio, que gerencia os gastos dos clubes com passagem e hospedagem, não consta da versão final dos contratos. A declaração é uma aceitação implícita de que os termos do acordo configuram uma negociação coletiva. Dirigentes de clubes afirmaram, por outro lado, que os contratos que conhecem contêm artigos referentes ao fundo de custeio.
Lance!, Marcelo Damato

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