Desde março deste ano, a seção “Erramos” do jornal Folha de S. Paulo está publicando não apenas as correções de reportagens mas também o nome do jornalista responsável pelo erro. Uma jornalista, que prefiriu não se identificar, acusou o jornal de humilhar os profissionais com a nova determinação. Nos últimos 40 dias, período em que a norma foi instaurada, a Folha divulgou em suas páginas a identidade de cinco repórteres.
“Diferentemente do informado na reportagem “Tela quente”, de Eduardo Ohata, a Rede TV! venceu a licitação pelos direitos de TV aberta dos Brasileiros de 2012 a 2014 com o valor de R$ 1,548 bilhão, e não de R$ 1,548 milhão”, informa a seção no dia 19/4.
“Quem vai comandar a Vale é Murilo Ferreira, e não Tito Martins, como publicado na reportagem “Bradesco decide indicar Tito Martins para a Vale”, de Mario Cesar Carvalho“, em 30/4.
Por e-mail
Os empregados foram notificados desta recente política via e-mail, em nome do diretor-executivo Sérgio Dávila. “A partir da edição de amanhã, 4.3, todo “Erramos” grave relativo a texto assinado identificará o autor”. Quando o equívoco não for de autoria do repórter, “a responsabilidade pelo erro, a autoria será atribuída à Redação. Caberá à SR classificar os erros em “graves” ou “menos graves”, avisa.
Exemplo: “Por erro da Redação, o deputado estadual Vinícius Camarinha (PSB-SP) foi citado indevidamente no texto “Conselho de Ética defende processo contra filha de Roriz”. Quem faz parte do conselho é o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP)”, esclarece em 18 de março.
Internamente, a prática de expor os nomes incomoda alguns funcionários da Folha. Uma fonte, ligada à redação do jornal, discorda da norma, definindo-a como “uma espécie de punição humilhante coletiva”. Direitos trabalhistas
Para o advogado trabalhista, Marcio Rocha, o jornal Folha de S. Paulo está agindo de forma desrespeitosa à imagem dos jornalistas. ”A forma correta seria a empresa dizer: “nós erramos”, sem expor o funcionário a uma situação vexatória”, e completa “o empregador é quem assume os riscos do negócio”, responde.
Também especializado na área de direito trabalhista, o advogado Sérgio Mattos acredita que casos como estes somente são passíveis de processo “se houver constrangimento moral”. Segundo ele, a maneira como a seção “Erramos” tem divulgado os nomes dos jornalistas não agride a moral dos profissionais.